sexta-feira, 27 de abril de 2012

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Cade liquida pretensões da CSN na Usiminas Volta Redonda
As pretensões que a CSN possa ter tido de ter alguma participação na administração da Usiminas foram sepultadas pelo Conselho Administrativo de Defesa da Economia (Cade), do Ministério da Justiça. O órgão tomou uma série de medidas que reduzem a participação acionária da Companhia na concorrente a um simples investimento financeiro. A informação foi dada à Bolsa de valores de São Paulo (Bovespa) pela própria CSN.
A CSN detém 11,6% das ações ordinárias e 20,1% das ações preferenciais da Usiminas. Na apresentação feita pela Usiminas para anunciar o negócio, a participação da Companhia Siderúrgica Nacional nas ações ordinárias da empresa foi representada dentro do bloco "free float", que representa ações que podem ser vendidas e compradas livremente em bolsa.
A siderúrgica baseada em Volta Redonda foi proibida de ampliar, a qualquer título, sua participação na produtora de aços planos de Ipatinga. Além disso, a Companhia não poderá usar os direitos que tem, como acionista, convocar ou votar em assembleias, indicar membros dos conselhos de Administração ou Fiscal da Usiminas, ter acesso a informações estratégicas da concorrente ou influir de qualquer forma na condução dos negócios da siderúrgica mineira.
As investidas da CSN sobre a Usiminas - a Companhia anunciou quatro vezes, durante o ano passado, aumentos de participação no capital da concorrente - já tinham sofrido um sério golpe no fim de novembro de 2011, quando a Ternium,de capital argentino, anunciou a compra de 26% das ações ordinárias da Usiminas. Os papéis pertenciam aos grupos Votorantim e Camargo Corrêa.
A Ternium também comprou parte da fatia da Caixa dos Empregados Usiminas, fundo de pensão dos funcionários, na empresa. Com isso, a siderúrgica controlada pelo grupo argentino Techint passou a deter 27,7% do capital votante da Usiminas e a compor o bloco de controle da siderúrgica mineira, ao lado do grupo japonês Nippon Steel.
O anúncio pôs fim a uma longa negociação envolvendo as participações de Camargo Corrêa e Votorantim na Usiminas. Interessadas em sair do negócio, Camargo Corrêa e Votorantim chegaram a negociar a venda de suas ações na siderúrgica mineira com a CSN, segundo rumores de mercado - a empresa não confirmou oficialmente que teria apresentado a oferta.
O acordo esbarrou na oposição da Nippon Steel, maior acionista individual da Usiminas, ao negócio.
Diante do fracasso nas negociações, a CSN adotou uma nova estratégia: elevar a participação acionária na Usiminas, por meio da compra de papéis da empresa na Bolsa de Valores.

Gigante

A operação que o Cade proibiu faria surgir uma das maiores empresas de siderurgia do mundo, mas também criaria uma grande concentração no mercado siderúrgico brasileiro.
As capacidades de produção das duas empresas, somadas, chegariam a 15,1 milhões de toneladas de aço por ano, sem considerar processos de expansão, como a unidade de aços longos que está sendo construída em Volta Redonda.
Esse volume corresponde a quase a metade da produção total do Brasil em 2010, que foi de pouco mais de 32 milhões de toneladas, segundo o Instituto Aço Brasil.
As duas empresas juntas teriam, apenas no Brasil, cerca de 20% da capacidade que a maior siderúrgica do mundo, a Arcelor Mittal , tem em diversas unidades espalhadas pelo mundo.

Veja a íntegra das determinações do Cade

"a) A CSN e as sociedades do grupo deverão abster-se de indicar, direta ou indiretamente quaisquer membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas;
b) A CSN e as sociedades do seu grupo deverão abster-se de acessar, ou de implementar quaisquer medidas com o intuito de ou que possam facultar-lhes acesso a informações estratégicas ou que possam ter impactos na dinâmica de concorrência, tais como, mas não se limitando a, critérios de precificação, planos de investimento, associações empresariais de qualquer espécie e relacionamento com clientes, salvo na medida em que tais informações tenham sido veiculadas de forma legítima para o mercado de capitais; e
c) A CSN e as sociedades do seu grupo deverão abster-se de exercer quaisquer direitos decorrentes de sua participação acionária na Usiminas, principalmente os direitos políticos de convocação e voto em Assembleia Geral, ressalvado o exercício de direitos meramente financeiros, como a participação nos dividendos da companhia.
Como decorrência lógica da necessidade de assegurar a reversibilidade da operação, fica, ainda, vedado à CSN e às demais empresas do seu grupo societário, adquirir, alugar, emprestar ou de qualquer forma assumir a titularidade, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de fundos independentes de investimento, de quaisquer novas ações e demais valores mobiliários de emissão da Usiminas, bem como de opções e derivativos relacionados a tais valores mobiliários, independentemente da respectiva classe, série ou dos direitos que confiram.
Da mesma forma, fica vedado à CSN converter ações preferenciais, de emissão da Usiminas, de que já seja titular, em ações ordinárias."

fonte: http://diariodovale.uol.com.br

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